"Somos poucos porem forte até demais"

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

FINAL FELIZ PARA AMBAS AS PARTES

Na manhã de segunda-feira,26, o agente socioeducativo José Ivanildo foi surpreendido ao receber a visita de um oficial de justiça em sua residência informando-lhe que havia um mandado de prisão expedido contra o mesmo desde a data do último dia 22.
Os valores devidos, de acordo com o agente, referem-se a três meses de pensão alimentícia em atraso, no total de R$ 3.016,64. O Processo foi instaurado pela 1ª Vara da Família da Comarca de Rio Branco e só veio a ser cumprido na manhã de segunda por volta das 08hs, o socioeducador ao saber da noticia foi encaminhado a unidade UP4 e teve a duração da prisão decretada, segundos os autos do processo, por 60 dias.
O Sindicato da categoria ao saber do fato mobilizou toda o corpo jurídico e na manhã do mesmo dia os advogados tiveram ciência do processo e se deslocaram imediatamente ao Forum Barão do Rio Branco ver se a ordem cumprida estabelecia o cumprimento da pena em cela separada de outros presos provisórios ou definitivamente dos condenados.Ao verem que o colega socioeducador havia obtido o direito de cumprir a pena separado dos demais presos, os advogados resolveram orientar o presidente da categoria sobre os procedimentos a serem realizados e a necessidade do pagamento dos valores requeridos nos autos.
O Presidente do SINTASE, Betho Calixto, foi até a unidade UP4 ver como estava o colega socioeducador, o mesmo se encontrava tranquilo e disposto a honrar  o débito junto a autora,mas esclareceu que vinha honrando todos os compromissos com a mãe da criança e que nunca esteve ausente das funções de pai e que os valores os quais estão sendo exigidos nos autos do processo não correspondem ao valor real. Calixto  informou-lhe dos procedimentos que iriam ser tomados e da colaboração que o sindicato estava tomando em prol da causa do colega. 
Todos os procedimentos junto à Vara da Familia foram realizados, o Senhor Betho Calixto conversou com a mãe da criança e estabeleceu os acordos para que se criasse os instrumentos necessários para a soltura do colega socioeducador e garantiu à mãe que os valores requeridos pela mesma iriam ser depositados em conta corrente. 
O Sindicato acompanhou todo o processo desde o seu inicio até a hora em que foi lavrado o Alvará de Soltura do agente, os pagamentos requeridos pela mãe da criança foram liquidados na terça-feira e na manhã de quarta-feira o socioeducador já se encontrava em casa.
"O Sindicato é um orgão deliberativo voltado para toda a classe associada, o "maranhão" foi meu colega de turma durante todo o curso de capacitação para ingresso na carreira de socioeducador, mesmo ele não sendo filiado ao sindicato tive que entrar nesta causa , pois, é dever do sindicato defender à categoria, o que diferencia associado de não-associado é o direito aos beneficios que o sindicato está conquistando, para mim foi uma honra poder mediar o acordo com a mãe e poder retirar mais um colega da prisão e devolvê-lo à familia" abordou Calixto.

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